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DASN-SIMEI e IRPF para MEI: Entenda as Diferenças em 2026

  • há 5 minutos
  • 4 min de leitura

Qual a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF para o MEI?


A principal diferença é que a DASN-SIMEI é a declaração da sua empresa (CNPJ), enquanto o IRPF é a declaração da sua pessoa física (CPF). Em 2026, todo MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha faturado nada em 2025.


Já o IRPF só é obrigatório se o seu lucro tributável ou patrimônio ultrapassarem os limites da Receita Federal.


No Finança Smart, sempre reforçamos: ter um CNPJ não te livra das obrigações do CPF. Se você misturar as contas ou esquecer os prazos, o "Leão" pode cobrar caro.


A DASN-SIMEI informa ao governo quanto a sua empresa vendeu; o IRPF informa quanto desse dinheiro virou renda pessoal para você pagar suas contas de casa.


Vista frontal de uma mesa com documentos fiscais e calculadora, representando obrigações do MEI
Documentos fiscais e calculadora sobre mesa, ilustrando obrigações do MEI

DASN-SIMEI: A Obrigação do seu CNPJ


Esta é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Ela é o "relato de sobrevivência" da sua empresa para o governo.


  • Quem deve fazer: Todo mundo que teve um CNPJ MEI ativo em qualquer dia de 2025.

  • O que declarar: O faturamento bruto total (vendas e serviços) sem descontar as despesas.

  • Prazo em 2026: Até 31 de maio de 2026.

  • Multa por atraso: Mínima de R$ 50,00.


Se você não entregar a DASN, seu CNPJ pode ficar irregular, impedindo a emissão de notas fiscais e até o pagamento dos boletos DAS mensais.


IRPF: A Obrigação do seu CPF


O Imposto de Renda Pessoa Física olha para o cidadão por trás da empresa. Ser MEI é apenas uma das formas de ganhar dinheiro, mas você pode ter outras fontes, como aluguéis ou um emprego CLT simultâneo.


  • Quem deve fazer: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 ou possui bens (casa, carro) que somem mais de R$ 800 mil.

  • O que declarar: O lucro que saiu da empresa para o seu bolso, além de outras rendas pessoais.

  • Prazo em 2026: Até o final de maio de 2026 (mesmo prazo da DASN).

  • Vantagem: Se você teve imposto retido em outras fontes (como CLT), pode até receber restituição.


Vista lateral de um computador com tela aberta no Portal do Simples Nacional, mostrando a área de declaração do MEI
Computador com tela do Portal do Simples Nacional aberto, área de declaração do MEI

Como saber se o seu lucro do MEI obriga a declarar o CPF?


Para não se confundir, imagine que o dinheiro da empresa passa por um "filtro" antes de chegar no seu bolso. A Receita Federal permite que uma parte do faturamento seja isenta de impostos (o filtro).


  • Serviços: 32% do faturamento é isento.

  • Transporte de passageiros: 16% é isento.

  • Comércio e indústria: 8% é isento.


O que sobrar depois de tirar esse percentual e as despesas da empresa (aluguel, luz, internet do negócio) é o seu Rendimento Tributável. Se esse valor final for maior que R$ 33.888,00, você precisa fazer o IRPF 2026.


Dica de Insider


Você sabia que se tiver um contador fazendo a sua escrituração contábil, 100% do seu lucro pode ser isento? Sem contador, você fica preso aos percentuais fixos (8%, 16% ou 32%).


Para quem lucra muito, contratar um profissional pode evitar que você pague imposto desnecessário na pessoa física.


Compartilhe este post nos seus grupos de empreendedores e ajude mais pessoas a ficarem em dia com o leão!


FAQ: Dúvidas Rápidas sobre MEI e Imposto de Renda


Posso entregar a DASN-SIMEI e não entregar o IRPF?

Sim, desde que os seus ganhos como pessoa física não tenham atingido os limites de obrigatoriedade (R$ 33.888,00 de renda tributável). A DASN é obrigatória para o CNPJ, enquanto o IRPF depende do seu sucesso financeiro e patrimônio pessoal.


O que acontece se eu esquecer de declarar o faturamento da empresa?

Seu CNPJ ficará "Inapto". Isso bloqueia a emissão de notas fiscais, dificulta a renovação de alvarás e impede que você consiga empréstimos bancários. Além disso, gera uma multa automática que cresce conforme o tempo passa.


MEI que não faturou nada em 2025 precisa fazer o quê?

Precisa entregar a DASN-SIMEI com valor R$ 0,00. É uma declaração de "inatividade". Já o IRPF (pessoa física) não será necessário, a menos que você tenha outras rendas ou bens que te obriguem a declarar.


Onde eu faço cada uma dessas declarações?

A DASN-SIMEI é feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI. O IRPF é feito pelo programa "Meu Imposto de Renda" da Receita Federal (computador ou celular) ou pelo portal e-CAC.


Leia também:

Referências oficiais:

Tags:


  • Diferença DASN-SIMEI e IRPF 2026

  • MEI precisa declarar imposto de renda pessoa física

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