DASN-SIMEI e IRPF para MEI: Entenda as Diferenças em 2026
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Qual a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF para o MEI?
A principal diferença é que a DASN-SIMEI é a declaração da sua empresa (CNPJ), enquanto o IRPF é a declaração da sua pessoa física (CPF). Em 2026, todo MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha faturado nada em 2025.
Já o IRPF só é obrigatório se o seu lucro tributável ou patrimônio ultrapassarem os limites da Receita Federal.
No Finança Smart, sempre reforçamos: ter um CNPJ não te livra das obrigações do CPF. Se você misturar as contas ou esquecer os prazos, o "Leão" pode cobrar caro.
A DASN-SIMEI informa ao governo quanto a sua empresa vendeu; o IRPF informa quanto desse dinheiro virou renda pessoal para você pagar suas contas de casa.

DASN-SIMEI: A Obrigação do seu CNPJ
Esta é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Ela é o "relato de sobrevivência" da sua empresa para o governo.
Quem deve fazer: Todo mundo que teve um CNPJ MEI ativo em qualquer dia de 2025.
O que declarar: O faturamento bruto total (vendas e serviços) sem descontar as despesas.
Prazo em 2026: Até 31 de maio de 2026.
Multa por atraso: Mínima de R$ 50,00.
Se você não entregar a DASN, seu CNPJ pode ficar irregular, impedindo a emissão de notas fiscais e até o pagamento dos boletos DAS mensais.
IRPF: A Obrigação do seu CPF
O Imposto de Renda Pessoa Física olha para o cidadão por trás da empresa. Ser MEI é apenas uma das formas de ganhar dinheiro, mas você pode ter outras fontes, como aluguéis ou um emprego CLT simultâneo.
Quem deve fazer: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 ou possui bens (casa, carro) que somem mais de R$ 800 mil.
O que declarar: O lucro que saiu da empresa para o seu bolso, além de outras rendas pessoais.
Prazo em 2026: Até o final de maio de 2026 (mesmo prazo da DASN).
Vantagem: Se você teve imposto retido em outras fontes (como CLT), pode até receber restituição.

Como saber se o seu lucro do MEI obriga a declarar o CPF?
Para não se confundir, imagine que o dinheiro da empresa passa por um "filtro" antes de chegar no seu bolso. A Receita Federal permite que uma parte do faturamento seja isenta de impostos (o filtro).
Serviços: 32% do faturamento é isento.
Transporte de passageiros: 16% é isento.
Comércio e indústria: 8% é isento.
O que sobrar depois de tirar esse percentual e as despesas da empresa (aluguel, luz, internet do negócio) é o seu Rendimento Tributável. Se esse valor final for maior que R$ 33.888,00, você precisa fazer o IRPF 2026.
Dica de Insider
Você sabia que se tiver um contador fazendo a sua escrituração contábil, 100% do seu lucro pode ser isento? Sem contador, você fica preso aos percentuais fixos (8%, 16% ou 32%).
Para quem lucra muito, contratar um profissional pode evitar que você pague imposto desnecessário na pessoa física.
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FAQ: Dúvidas Rápidas sobre MEI e Imposto de Renda
Posso entregar a DASN-SIMEI e não entregar o IRPF?
Sim, desde que os seus ganhos como pessoa física não tenham atingido os limites de obrigatoriedade (R$ 33.888,00 de renda tributável). A DASN é obrigatória para o CNPJ, enquanto o IRPF depende do seu sucesso financeiro e patrimônio pessoal.
O que acontece se eu esquecer de declarar o faturamento da empresa?
Seu CNPJ ficará "Inapto". Isso bloqueia a emissão de notas fiscais, dificulta a renovação de alvarás e impede que você consiga empréstimos bancários. Além disso, gera uma multa automática que cresce conforme o tempo passa.
MEI que não faturou nada em 2025 precisa fazer o quê?
Precisa entregar a DASN-SIMEI com valor R$ 0,00. É uma declaração de "inatividade". Já o IRPF (pessoa física) não será necessário, a menos que você tenha outras rendas ou bens que te obriguem a declarar.
Onde eu faço cada uma dessas declarações?
A DASN-SIMEI é feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI. O IRPF é feito pelo programa "Meu Imposto de Renda" da Receita Federal (computador ou celular) ou pelo portal e-CAC.
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Referências oficiais:
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