Aluguel no Imposto de Renda 2026: Como Declarar sem Erros
- 9 de out. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado: 26 de mar.

Hora de declarar: O que você precisa saber hoje
Se você paga ou recebe aluguel, o prazo para o Imposto de Renda 2026 já começou e a Receita Federal está com o cruzamento de dados mais afiado do que nunca.
O que antes eram apenas rumores sobre a "Nova Lei do Aluguel" se consolidou em uma fiscalização digital rigorosa.
Não declarar ou preencher os dados de forma errada é o caminho mais curto para a malha fina.
No Finança Smart, ajudamos você a entender que a declaração de aluguel não precisa ser um bicho de sete cabeças.
O segredo está em separar o que é rendimento tributável para quem recebe e o que é apenas obrigação de informar para quem paga.
Regras para o Proprietário (Locador) no IR 2026
Para você que é dono do imóvel, o aluguel é considerado um rendimento tributável. Isso significa que, dependendo do valor, você precisa pagar imposto sobre esse ganho.
Em 2026, a tabela progressiva atualizada dita quem está isento e quem deve recolher mensalmente.
Carnê-Leão Mensal: Se você recebe aluguel de pessoa física acima do limite de isenção, o recolhimento deve ter sido feito mês a mês via Carnê-Leão Web. Agora, na declaração anual, você apenas importa esses dados.
Recebimento de Pessoa Jurídica: Se o seu inquilino é uma empresa, a responsabilidade de reter o imposto foi dela. Você deve usar o Informe de Rendimentos fornecido pela empresa para preencher a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Multas por Atraso: Não pagar o Carnê-Leão no mês correto gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais a variação da taxa Selic.
O que você pode abater para pagar menos imposto
Muita gente paga mais imposto do que deveria por não conhecer as deduções permitidas. Você pode subtrair do valor bruto do aluguel as seguintes despesas, desde que o ônus tenha sido seu:
Comissão paga à imobiliária pela administração do imóvel.
Valor do IPTU e taxas municipais.
Condomínio pago pelo proprietário.
Despesas com emolumentos e cartório para registro do contrato.
Regras para o Inquilino (Locatário)
Se você é quem paga o passeio mensal de morar no imóvel alugado, sua tarefa é mais simples, mas obrigatória. O aluguel residencial não é dedutível, ou seja, ele não reduz o valor do seu imposto a pagar nem aumenta sua restituição.
Ainda assim, você deve informar o gasto na ficha Pagamentos Efetuados sob o código 70 (Aluguéis de Imóveis). Você precisará ter em mãos o CPF ou CNPJ do proprietário (locador).
Se houver uma imobiliária no meio, o CPF a ser informado ainda é o do dono do imóvel, e não o CNPJ da empresa que administra.
Fiscalização: O Cruzamento de Dados
A Receita Federal utiliza a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), que é enviada pelas imobiliárias, para conferir cada centavo declarado.
Se o inquilino declara que pagou R$ 3 mil e o proprietário declara que recebeu R$ 2.500, o sistema trava as duas declarações imediatamente.
O Finança Smart reforça: o cruzamento é automático. A "nova lei" silenciosa é a tecnologia do fisco, que agora identifica divergências em segundos. Mantenha seus recibos organizados por pelo menos cinco anos para qualquer eventual comprovação.
Perguntas Frequentes sobre Aluguel no IR 2026 - FAQ
Como declarar o aluguel se divido o apartamento com um amigo?
Cada inquilino deve declarar apenas a sua parcela paga na ficha de Pagamentos Efetuados. Se o contrato está no nome de apenas um, este informa o valor total. Já o proprietário deve declarar o valor integral recebido, independente de quantos moradores dividem a conta no imóvel.
Sou proprietário e o inquilino não paga o IPTU. Posso abater?
Sim. Se no contrato de locação estiver previsto que o IPTU é de responsabilidade do proprietário, ou se você acabou pagando para evitar dívidas no seu nome, esse valor pode ser subtraído do rendimento bruto do aluguel antes de calcular o imposto devido no Carnê-Leão.
O que acontece se eu esquecer de informar o aluguel no Imposto de Renda 2026?
Esquecer de informar o aluguel é um erro grave que leva direto para a malha fina. A Receita Federal cruza os dados com a imobiliária e com o outro lado da ponta (inquilino ou proprietário). Você terá que retificar a declaração e poderá pagar multas de até 75% sobre o imposto.
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Dica Finança Smart: Se você aluga um quarto da sua própria casa (Airbnb ou contrato fixo), isso também deve ser declarado como rendimento de aluguel. A Receita tem convênios com plataformas digitais e já sabe quanto você faturou no ano passado.
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Referências Oficiais
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