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Split Payment e Reforma Tributária: Como Vai Mudar Seu Fluxo de Caixa

  • Foto do escritor: Renan
    Renan
  • 14 de out.
  • 9 min de leitura
Representação da divisão de recebimentos

A Reforma Tributária sobre o Consumo, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a maior e mais profunda transformação no sistema fiscal brasileiro em décadas.


No coração dessa mudança, um mecanismo inovador e, ao mesmo tempo, desafiador tem gerado discussões acaloradas no mercado: o Split Payment, ou Pagamento Fracionado.


Você já parou para pensar em como seria se o valor do imposto nunca chegasse a tocar o caixa da sua empresa? É exatamente essa a promessa — e o desafio — do split payment reforma tributária.


Neste artigo, o Finança Smart vai desvendar todos os detalhes sobre o Split Payment, explicando como ele funciona, o cronograma de implementação previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e, o mais importante, o impacto real e prático no seu fluxo de caixa, exigindo uma reengenharia financeira e operacional que começa agora, em 2025.


O Que É Split Payment e Por Que Ele É o "Coração" da Nova Tributação


O Split Payment, em sua essência, é um mecanismo de arrecadação fiscal que separa automaticamente o valor do imposto da base do bem ou serviço no exato momento da liquidação financeira da transação.


Em outras palavras, o imposto é retido na fonte, antes que o valor total da venda seja creditado na conta da empresa vendedora.


Como o Split Payment Rompe com o Modelo Tradicional


Atualmente, no Brasil, a empresa recebe o valor integral da venda (mercadoria + impostos) e tem um prazo (geralmente mensal) para calcular, apurar e recolher os tributos sobre o consumo (como ICMS, ISS, PIS e COFINS) para os cofres públicos.


Esse intervalo entre o recebimento e o pagamento do imposto é fundamental para a gestão do capital de giro de qualquer negócio.


Com o Split Payment, essa dinâmica é totalmente alterada.



Modelo Tradicional vs. Modelo Split Payment


Recebimento


Modelo Tradicional (ICMS/ISS/PIS/COFINS): A empresa recebe o valor total da Nota Fiscal.


Novo Modelo (IBS/CBS - Split Payment): A empresa recebe apenas o valor líquido (preço - imposto).


Recolhimento


Modelo Tradicional (ICMS/ISS/PIS/COFINS): A empresa calcula e paga o imposto mensalmente.


Novo Modelo (IBS/CBS - Split Payment): O imposto é separado e transferido ao Fisco automaticamente no momento do pagamento (liquidação financeira).


Fluxo de Caixa


Modelo Tradicional (ICMS/ISS/PIS/COFINS): O valor do imposto atua temporariamente como Capital de Giro.


Novo Modelo (IBS/CBS - Split Payment): O valor do imposto nunca entra no fluxo de caixa da empresa.



Os Pilares da Implementação no Brasil


O Split Payment está diretamente ligado à criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), os novos tributos do consumo que unificarão os atuais impostos.


  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre Estados e Municípios, gerenciado pelo Comitê Gestor do IBS.


  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência Federal, administrada pela Receita Federal do Brasil.


No sistema de Split Payment, a instituição financeira ou o arranjo de pagamento (como adquirentes de cartão ou sistemas de pagamento como o PIX, conforme regulamentação) será o responsável por fazer a divisão automática e o repasse da parcela do IBS e da CBS para as contas do Comitê Gestor e da Receita Federal, respectivamente.


Split Payment Reforma Tributária: O Cronograma e a Regulamentação


A implementação não será da noite para o dia. A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu um período de transição gradual e cauteloso, visando permitir que empresas e, principalmente, a infraestrutura tecnológica necessária (bancos, adquirentes, sistemas fiscais) se adaptem.


2026: O Ano dos Testes e da Adaptação


Conforme as regulamentações em discussão no Congresso Nacional, 2026 será a fase de testes e convivência.


  • Alíquotas Simbólicas: A CBS e o IBS devem entrar em vigor com alíquotas reduzidas (por exemplo, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), sem impacto significativo no recolhimento, mas permitindo que as empresas validem seus sistemas.


  • Adaptação de Sistemas: É o momento crucial para que empresas, instituições financeiras e o próprio Fisco (Receita Federal e Comitê Gestor) integrem suas plataformas. A Nota Técnica 2025.002-RTC, por exemplo, já traz especificações para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para prever os campos necessários ao Split Payment.


2027 em Diante: Implementação Gradual


A Lei Complementar prevê que a obrigatoriedade e a aplicação total do Split Payment serão estabelecidas em etapas, setor por setor, e de forma progressiva.


  • Início Facultativo: Em 2027, o sistema será facultativo, permitindo que as empresas que já se sentem prontas comecem a utilizar o novo modelo.


  • Obrigatoriedade por Segmento: A obrigatoriedade para o varejo, por exemplo, deve ser antecipada, pois é um setor com alto volume de transações e potencial de sonegação. Setores mais complexos ou com maior dependência de créditos tributários podem ter a obrigatoriedade postergada até 2033.


Você, leitor do Finança Smart, precisa acompanhar o calendário oficial do Comitê Gestor, que está sendo formado, e da Receita Federal para saber exatamente quando o Split Payment se tornará mandatório para o seu segmento de atuação.


O Impacto Financeiro e Operacional nas Empresas


O Split Payment não é apenas uma mudança burocrática; é uma transformação na engenharia financeira da sua empresa, com impactos diretos e imediatos.


1. O Fim da "Poupança" Tributária no Capital de Giro


O impacto mais imediato e relevante é no capital de giro. Hoje, o valor do imposto retido nas vendas fica no caixa da empresa até a data de vencimento da obrigação.


Esse recurso, embora de curta duração, atua como um financiamento temporário, uma “poupança tributária” que pode ser usada para cobrir despesas imediatas como folha de pagamento, compra de insumos ou manutenção.


Com o Split Payment, esse recurso desaparece.

Impacto Prático: Se a sua empresa opera com margens apertadas ou tem um ciclo financeiro longo (compras a prazo e vendas a prazo), a perda desse capital de giro temporário exige uma injeção imediata de liquidez ou a renegociação de prazos com fornecedores.

Gestão de Fluxo de Caixa Reversa


Se antes você projetava o total de entradas e deduzia as saídas, incluindo o imposto futuro, agora você precisará projetar apenas as entradas líquidas.


Isso exige uma integração muito mais precisa entre o sistema de gestão (ERP), a plataforma de pagamentos e a contabilidade.


A chave será a conciliação em tempo real. A cada transação, você precisará confirmar:


  1. O valor da venda bruta.

  2. O valor líquido creditado na sua conta.

  3. O valor do IBS e da CBS repassados diretamente ao Fisco.


Qualquer divergência nessa conciliação pode gerar multas e problemas fiscais.


2. O Desafio dos Créditos Tributários na Compensação


O novo sistema do IBS/CBS é do tipo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), ou seja, é não cumulativo. Isso permite que a empresa abata o imposto pago nas suas compras (créditos) do imposto devido nas suas vendas (débitos).


O Split Payment, ao reter o imposto na fonte da venda, gera uma dúvida: como o comprador vai garantir o crédito tributário se o fornecedor ainda não recolheu?


A regulamentação traz uma solução engenhosa: o crédito fiscal do comprador pode ser apropriado antes mesmo do pagamento da fatura, desde que o imposto tenha sido extinto por uma das formas previstas na lei, incluindo o Split Payment.


O grande ponto de atenção é: o Split Payment inteligente deve reter apenas o valor líquido devido após o abatimento dos créditos na cadeia.


Para que isso funcione, os sistemas de pagamento precisam ter uma integração em tempo real com o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, acessando o saldo de débitos e créditos da empresa vendedora.


O Risco de Retenção a Maior


Se o sistema de Split Payment reter o imposto de forma bruta (sem o abatimento de créditos), a empresa pode ter um grande volume de créditos a recuperar, impactando o caixa negativamente até a compensação ou ressarcimento.


Estratégias Práticas para a Sua Empresa em 2025


Para navegar com sucesso na transição do split payment reforma tributária, o tempo é um fator crucial. A preparação deve começar agora.


1. Mapeamento e Projeção do Fluxo de Caixa Futuro


A primeira ação é simular o cenário "pós-Split Payment".


  • Identifique a Carga Tributária Média: Calcule o percentual médio de IBS/CBS esperado para seus produtos/serviços (a alíquota de referência será definida após o período de testes).


  • Projete a Redução do Capital de Giro: Simule a perda de liquidez que ocorrerá quando o imposto for retido automaticamente. Se a sua empresa tem R$ 100.000 em impostos circulando por 30 dias no caixa, esse valor precisa ser coberto por outras fontes de recursos.


  • Reavalie a Necessidade de Capital: Você precisará de mais capital de giro para compensar a perda da "poupança" tributária. Converse com seu banco sobre linhas de crédito específicas para o período de adaptação.


2. Investimento em Tecnologia e Integração


A adaptação tecnológica é o pilar da conformidade no Split Payment.


  • Atualização do ERP e Software Fiscal

    Garantir que o sistema de gestão consiga ler e registrar transações líquidas, integrando-se às APIs dos arranjos de pagamento para a conciliação automática.


  • Comunicação com Meios de Pagamento

    Iniciar conversas com adquirentes de cartão, bancos e plataformas de pagamento (inclusive PIX, que também será afetado) para entender como eles farão a divisão e o repasse.


  • Controles de Estoque e Logística

    Otimizar o giro de estoque para reduzir o tempo que o capital fica parado em mercadorias. Um giro mais rápido gera receita líquida mais rapidamente.


3. Treinamento e Conformidade (Compliance)


O novo sistema exige uma profunda mudança cultural na equipe financeira, contábil e de vendas.


  • Novo Paradigma Contábil: A contabilidade deixará de registrar o imposto devido para registrar o imposto retido e repassado (o valor nunca entra na conta de "Impostos a Pagar" da forma tradicional).


  • Capacitação: Treine sua equipe para lidar com os novos campos da Nota Fiscal Eletrônica e para a conciliação fiscal diária, que substituirá a apuração mensal como a conhecemos.


O Lado Positivo: Por Que o Split Payment é Bom para o Brasil


Apesar dos desafios financeiros para as empresas, o Split Payment é considerado pela equipe econômica do governo como um mecanismo essencial para a saúde fiscal do país.


  1. Combate à Sonegação e à Inadimplência: A retenção automática é o maior inimigo da sonegação por omissão de receita. Com o imposto indo direto para o Fisco, as práticas de emissão de "notas frias" ou a apropriação indevida do valor do tributo se tornam praticamente inviáveis.


  2. Maior Previsibilidade na Arrecadação: O governo e os Comitês Gestores do IBS passam a ter uma previsão de arrecadação muito mais precisa, permitindo um planejamento orçamentário mais eficiente.


  3. Redução da Litigiosidade: Ao garantir que o imposto foi recolhido no momento da operação, o Split Payment minimiza as discussões jurídicas sobre valores e prazos, oferecendo maior segurança jurídica para o contribuinte que age corretamente.


O Split Payment é o futuro da tributação do consumo no Brasil, garantindo que a implementação do IBS e da CBS não apenas simplifique o sistema, mas também o torne mais justo e transparente.


O split payment reforma tributária é um divisor de águas na gestão financeira empresarial brasileira.


A sua implementação gradual, a partir de 2026, exige que você e sua equipe comecem a se preparar agora, revisando o fluxo de caixa, buscando novas linhas de financiamento e, principalmente, investindo na integração tecnológica.


A mudança é desafiadora, mas oferece uma oportunidade de modernizar a gestão e promover um compliance fiscal robusto.


Compartilhe este artigo com seu contador e sua equipe financeira para iniciar a discussão interna e garantir que sua empresa esteja pronta para o novo cenário fiscal.


FAQ (Perguntas Frequentes)


1. O que acontece com as vendas pagas em dinheiro ou cheque?

R: A regulamentação prevê uma modalidade "manual" do Split Payment. Nessas situações, em que o meio de pagamento não permite a segregação automática, o adquirente (comprador), se for contribuinte do IBS/CBS, poderá ser o responsável por recolher o imposto separadamente, em prazo pré-estabelecido.


2. O Split Payment é um imposto novo?

R: Não. O Split Payment é um mecanismo de recolhimento. Os novos impostos são o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão os atuais PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.


3. Como o Split Payment afeta as empresas do Simples Nacional?

R: O Split Payment não deve ser aplicado às empresas do Simples Nacional que recolhem seus tributos pelo regime simplificado (DAS), pois o cálculo é feito sobre a receita bruta total.

Contudo, elas podem ser afetadas ao comprar de empresas do regime regular, pois o imposto pode ser retido. A regulamentação final detalhará a interação.


4. O imposto será retido em todas as parcelas?

R: Sim. No caso de vendas parceladas, o Split Payment deve ocorrer de forma proporcional em cada parcela liquidada. Se o pagamento for em 10 vezes, o imposto será dividido e retido proporcionalmente em cada uma das 10 entradas de dinheiro.


5. Quem é o responsável por fazer o Split Payment?

R: A responsabilidade operacional recai principalmente sobre as instituições financeiras, os arranjos de pagamento e os intermediadores (adquirentes de cartão, plataformas de pagamento) que liquidam a transação financeira, que devem ser integrados ao sistema do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.


Referências oficiais


  • Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária).

  • Lei Complementar nº 214/2025 (Regulamentação do IBS e CBS e do Split Payment).

  • Ministério da Fazenda - Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.

  • Receita Federal do Brasil (RFB) - Portais de notícias e Notas Técnicas relativas à NF-e.

  • Comitê Gestor do IBS - Regulamentações e comunicados oficiais (em fase de estruturação).


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